domingo, 17 de junho de 2012

Lei da Aprendizagem

A Lei n. 10.097/2000, regulamentada pelo decreto n. 5.598/2005, estabelece que todas empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.


Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições  qualificadoras  reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.


Fonte: abrhsp.org.br

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